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Câmara
Municipal atende antigo pleito do SinHoRes-SP e altera lei
do PSIU |
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Esforço
conjunto da Câmara dos Vereadores e Sindicato promove
alterações na lei em benefício da categoria
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Para
atender a um antigo pleito do SinHoRes-SP, o representante
da categoria na Câmara Municipal, vereador Paulo Frange,
coordenou um grupo de vereadores para sensibilizar o autor
do projeto que modifica a Lei do Silêncio Urbano, Carlos
Apolinário.
Em
26 de março de 2008, esta proposta recebeu um texto
substitutivo que se transformou em um projeto de autoria da
grande maioria dos Vereadores e recebeu apoio especial do
Presidente da Casa, o Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Para corrigir injustiças e distorções
estabelecidas por leis anteriores, a proposta aprovada determina
que os locais de reuniões deverão observar os
níveis de ruído e vibração de
ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
Vale ressaltar que esta norma é utilizada em outros
municípios e é considerada o instrumento mais
adequado para determinar os níveis de incômodo
e os padrões aceitáveis de ruído para
as grandes cidades.
A medição deverá ser realizada no interior
de local físico da ocorrência do incômodo,
conforme determina a citada NBR. O resultado das medições
deverá ser público, registrado à vista
do denunciante e do denunciado, acompanhado por testemunhas.
Isto evitará injustiças e até perseguições
que, por vezes, nos são relatadas por donos de bares
e restaurantes.
O órgão fiscalizador estabelecerá prazo
de noventa dias ao responsável pelo local para atendimento
de exigências de controle de poluição
sonora. Este prazo poderá ser dilatado, a critério
do Poder Público, para o pleno atendimento das exigências.
Os valores das multas fixadas na nova Lei variam de acordo
com a capacidade de lotação dos locais de reunião:
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| Locais
que comportem |
valor
da multa |
| De
501 a 800 pessoas |
R$
700,00 |
| De
801 a 1000 pessoas |
R$
800,00 |
| De
1001 a 2000 pessoas |
R$
1.000,00 |
| De
2001 a 3000 pessoas |
R$
3.000,00 |
| De
3001 a 4000 pessoas |
R$
4.000,00 |
| De
4001 a 5000 pessoas |
R$
5.000,00 |
| Superior
a 5000 pessoas |
R$
8.000,00 |
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Os
valores aqui apresentados não são "confiscatórios",
como na legislação anterior, que fixava os valores
das multas de R$ 4.000,00 a R$ 17.000,00 e a R$ 25.000,00,
se não houvesse licença de funcionamento Além
do mais, a lei aprovada consagra o princípio isonômico,
tratando todos os cidadãos em igualdade perante a lei,
como determina a Constituição Federal. Ou seja,
o ruído de uma Igreja, um bar, uma casa de espetáculo
ou outra atividade, é ruído medido pelo decibelímetro,
não importando sua origem quanto à atividade.
Enfim, buscando Justiça, os vereadores aprovaram uma
lei constitucional, que trata igualmente todos os brasileiros
e os pune com multas, de forma isonômica.
É claro que, havendo multa e prazo para adequações,
o efeito da aplicação da lei será pedagógico
e não "confiscatório", uma vez que
é importante para o munícipe, o conforto acústico,
o sossego em sua residência e a paz e a relação
harmoniosa entre as atividades comerciais, industriais e de
lazer.
* Colaborou Paulo Frange, médico e Vereador da cidade
de São Paulo. |
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Informações
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