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O SinHoRes-SP, a FHORESP e o Sistema CNTur/ABRESI recebem
recebem com muita preocupação a notícia
da aprovação do referido projeto de lei e, mais
uma vez, conta com o bom senso do Prefeito Gilberto Kassab,
para que vete a aplicação da Lei, pois, não
obstante a preocupação dos nobres parlamentares,
a medida, na prática, representa um "presente
de grego" à população paulistana.
É
importante ponderar, que trata-se de um abuso ao princípio
constitucional da livre iniciativa e do direito de propriedade,
impor ao proprietário do estabelecimento comercial
o fornecimento, ao consumidor final, sem nenhum custo, não
de um serviço, mas de um "produto comercial"
que compõe parte do faturamento do estabelecimento.
O produto, "água", não é oferecido
graciosamente ao nossos associados, para então, ser
repassado ao consumidor; ao contrário, o Estado cobra,
e cobra caro, pelo tratamento e fornecimento. E o pior é
que nem filtra a água que fornece à população.
Outro
aspecto a ressaltar é que, obviamente, a água
potável não será oferecida gratuitamente
ao freqüentador da casa noturna, pois o legislador, obriga
o comerciante a rever para cima suas tarifas, onerando ainda
mais o lazer da sofrida população.
Já
em referência a obrigatoriedade de dispor de local e
equipamentos adequados para a prestação de primeiros
socorros aos freqüentadores de casas noturnas e similares,
perguntamos: quem oferecerá a prestação
deste tipo de serviço? Um enfermeiro, um médico
ou os funcionários da casa serão obrigados a
freqüentar cursos de primeiros socorros? Quem arcará
com os custos de reformas?
Mais
uma vez, esquece o legislador que qualquer aumento de despesa
deverá vir acompanhado de equivalente aumento de receita.
Não
pode o poder público pretender minorar os efeitos do
consumo de entorpecentes, previsto no código penal
como prática de infração (ainda que de
menor potencial ofensivo), com uma medida de natureza absolutamente
“simbólica”, ou seja, não visa nada. Nem o aspecto
educativo, preventivo, disuacivo, repressivo, e nem mesmo
de saúde pública, pois esperam os nobres legisladores,
prevenir apenas um dos efeitos colaterais da droga conhecida
como "ecstasy". Melhor seria que propusessem campanhas
educativas de combate ao uso da dorga, com o total apoio do
SinHoRes-SP em bares e casas noturnas, sobre os riscos que
acompanha o consumo dessas substâncias.
Por fim, os autores da medida, que em nenhum momento procuraram
esta entidade para o oferecimento de sugestões, oneram
a "maioria" dos paulistanos freqüentadores
desses locais e que "não são consumidores
de drogas", em detrimento de uma "minoria".
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