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Sistema CNTur/ABRESI, FHORESP e SinHoRes-SP se
manifestam sobre a Lei nº 14.724, de 15 de maio de 2008


Lei “dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável em danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares”


O SinHoRes-SP, a FHORESP (Sindicato e Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e a ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), recebem com muito pesar a aprovação, pelo prefeito Gilberto Kassab do projeto de Lei nº 327/05, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável em danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares”. Para as entidades, a medida representa um "presente de grego" à população paulistana.

É importante ponderar que se trata de um abuso ao princípio constitucional da livre iniciativa e do direito de propriedade impor ao proprietário do estabelecimento comercial o fornecimento ao consumidor final, sem nenhum custo, não de um serviço, mas de um produto comercial, que compõe parte do faturamento do estabelecimento. O produto água não é oferecido graciosamente aos nossos associados, para então, ser repassado ao consumidor; ao contrário, o Estado cobra pelo tratamento e fornecimento e não filtra a água que fornece à população.

Outro aspecto a ressaltar é que, provavelmente, o custo de se ter um bebedouro nos referidos estabelecimentos acarretará um aumento nos preços de outros produtos servidos pelos mesmos, onerando ainda mais o lazer da população.

Já em referência a obrigatoriedade de dispor de local e equipamentos adequados para a prestação de primeiros socorros aos freqüentadores de casas noturnas e similares, perguntamos: quem oferecerá a prestação deste tipo de serviço? Um enfermeiro, um médico ou os funcionários da casa serão obrigados a freqüentar cursos de primeiros socorros?

Não pode o Poder Público pretender minorar os efeitos do consumo de entorpecentes, previsto no código penal como prática de infração (ainda que de menor potencial ofensivo), com uma medida de natureza absolutamente “simbólica”. Nem o aspecto educativo, preventivo, dissuasivo, repressivo, e nem mesmo de saúde pública, pois a intenção da Lei seria prevenir apenas um dos efeitos colaterais da droga conhecida como "ecstasy". Melhor seria a proposição de campanhas educativas de combate ao uso da droga, que contaria com o total apoio do SinHoRes-SP em bares e casas noturnas, sobre os riscos que acompanham
o consumo dessas substâncias.

Por fim, os autores da medida, que em nenhum momento procuraram esta entidade para o oferecimento de sugestões, oneram a "maioria" dos paulistanos freqüentadores desses locais e que não são consumidores de drogas, em função de uma "minoria".

São Paulo, 16 de maio de 2008,

SinHoRes-SP
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo

 

Informações para a imprensa:

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