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O SinHoRes-SP, a FHORESP (Sindicato e Federação
de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e a ABRESI
(Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem
e Turismo), recebem com muito pesar a aprovação,
pelo prefeito Gilberto Kassab do projeto de Lei nº 327/05,
que “dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento
gratuito de água potável em danceterias, salões
de dança e estabelecimentos similares”. Para as entidades,
a medida representa um "presente de grego" à
população paulistana.
É importante ponderar que se trata de um abuso ao princípio
constitucional da livre iniciativa e do direito de propriedade
impor ao proprietário do estabelecimento comercial
o fornecimento ao consumidor final, sem nenhum custo, não
de um serviço, mas de um produto comercial, que compõe
parte do faturamento do estabelecimento. O produto água
não é oferecido graciosamente aos nossos associados,
para então, ser repassado ao consumidor; ao contrário,
o Estado cobra pelo tratamento e fornecimento e não
filtra a água que fornece à população.
Outro aspecto a ressaltar é que, provavelmente, o custo
de se ter um bebedouro nos referidos estabelecimentos acarretará
um aumento nos preços de outros produtos servidos pelos
mesmos, onerando ainda mais o lazer da população.
Já em referência a obrigatoriedade de dispor
de local e equipamentos adequados para a prestação
de primeiros socorros aos freqüentadores de casas noturnas
e similares, perguntamos: quem oferecerá a prestação
deste tipo de serviço? Um enfermeiro, um médico
ou os funcionários da casa serão obrigados a
freqüentar cursos de primeiros socorros?
Não pode o Poder Público pretender minorar os
efeitos do consumo de entorpecentes, previsto no código
penal como prática de infração (ainda
que de menor potencial ofensivo), com uma medida de natureza
absolutamente “simbólica”. Nem o aspecto educativo,
preventivo, dissuasivo, repressivo, e nem mesmo de saúde
pública, pois a intenção da Lei seria
prevenir apenas um dos efeitos colaterais da droga conhecida
como "ecstasy". Melhor seria a proposição
de campanhas educativas de combate ao uso da droga, que contaria
com o total apoio do SinHoRes-SP em bares e casas noturnas,
sobre os riscos que acompanham
o consumo dessas substâncias.
Por fim, os autores da medida, que em nenhum momento procuraram
esta entidade para o oferecimento de sugestões, oneram
a "maioria" dos paulistanos freqüentadores
desses locais e que não são consumidores de
drogas, em função de uma "minoria".
São
Paulo, 16 de maio de 2008,
SinHoRes-SP
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
de São Paulo
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