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Estabelecimentos que oferecem comida delivery deverão ter selo de garantia

Selo deve estar na embalagem. Em caso de violação, deve-se trocar o produto


Os estabelecimentos que oferecem entrega de alimentos deverão agora ter um selo de garantia em sua embalagem. A medida, assinada pelo prefeito Gilberto Kassab no final de maio atinge as pizzarias, restaurantes e quaisquer estabelecimentos com serviços delivery.

O selo de garantia ou lacre destrutível deve conter a informação que se o lacre estiver violado, o produto deverá ser devolvido. Aqueles que infringirem a lei serão multados em R$ 500, com multa dobrada em caso de reincidência.

Antonio Henriques Branco, vice-presidente do SinHoRes-SP, esclareceu a posição do Sindicato: Estamos de acordo com a lei, pois ela fará com que algumas empresas tenham de se adequar à nova regulamentação e oferecer um serviço de melhor qualidade. Além disso, acompanharemos e orientaremos os nossos associados a obedecer a legislação. Somente pedimos tempo para que o setor se adeqüe a esta nova situação.

 

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