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Deputada abraça causas do Turismo, harmoniza as litigâncias trabalhistas e limita penhora on-line
04 de julho de 2011


Deputada Gorete Pereira
A deputada Gorete Pereira (PR-CE), cuja origem política está na defesa do social, tem se destacado na Câmara Federal, pela relevância dos projetos que patrocina, buscando sempre parâmetros nas necessidades sociais e na correção da justiça no país e abraçou, dentre suas propostas, a causa do turismo, apresentando o Projeto e Lei 837/2011.
Esse projeto, disponível para apreciação na Comissão de Trabalho da Câmara, cria o Sistema S do Turismo, através do SESTUR – Serviço Social do Turismo e o SENATUR – Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo, instituição que garantirá ao setor sua consolidação como fator de desenvolvimento social e econômico no país.

Outros dois Projetos de Lei, apresentados por sugestão da CNTur – Confederação nacional do Turismo, tem grande alcance nas relações jurídicas entre as áreas em conflitos, especialmente trabalhistas.

OO PL/1909/2007, dá nova redação ao Art. 655-A da Lei 5.869, estabelecendo - “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora de do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, em valor que não ultrapasse 10% do ativo financeiro do executado”
O Art 655-A, como está, diz – “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução...”
Justifica – Ora, visualizemos, por exemplo, uma empresa brasileira que já foi forte no seu segmento, geradora de mais de 10.000 empregos diretos e indiretos, mas que atualmente se encontra em séria situação de endividamento, havendo possiblidade de comprometimento de toda a sua estrutura e, ainda, daqueles que dependem dessa estrutura. Pensemos, então, que ela possui um débito fiscal, o qual está em fase de execução. O magistrado responsável pelo processo, irá aplicar o dispositivo do artigo ora mudado por este projeto, determinando a indisponibilidade de todos os ativos financeiros desse devedor, vinculando a sua conta bancária aos débitos fiscais executados, que mesmo assim não paga a totalidade desses débitos. O credor fiscal ficará satisfeito? Não, pois os valores são para garantir e não para pagamento, E o devedor não quitará suas contas”
“Ora – prossegue – existe vida após a dívida e é justamente por isso que a lei deve buscar fornecer caminhos para a satisfação do crédito que não degenerem em engessamento do devedor, muitas vezes na situação de inadimplência por circunstância completamente alheias à sua vontade. Nesse passo é que se mostra exagerado o bloqueio da totalidade dos atidos do devedor, disponibilizando integralmente a conta bancária, pois embora seja um meio para alcançar o adimplemento, acaba por impedir o devedor de cumprir obrigações muitas vezes mais importantes, tais como as voltadas para as necessidades básicas suas e daqueles que dele dependem”.

Litigâncias de Má Fé

Já o PL 7769/2010, acrescenta dispositivo à CLC - Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de dispor sobre a responsabilidade das partes e de seus procuradores por litigância de má-fé.
Essa iniciativa legislativa acrescenta os seguintes artigos do Decreto-lei 5.452/43, que passará a avigorar crescida dos seguintes artigos: -


Art. 793-A – “Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como reclamante, reclamada ou interveniente e seus procuradores”.
Art. 793-B - Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidentes manifestamente infundados;
“VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”;

Art. 793-C – O juiz ou tribunal,. De ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária do prejuízo aos que esta sofreu acrescidos de honorários advocatícios e todas as despesas efetuadas.

Quem é Gorete Pereira

A deputada Gorete Pereira é formada em Fisioterapia pela Universidade de Fortaleza. A luta em defesa do social motivou o ingresso na política em 1988, quando se elegeu vereadora de Fortaleza, cargo que exerceu por duas legislaturas. Igualmente, foi deputada estadual e hoje está no segundo mandato de deputada federal. Ocupou cargos na Mesa Diretora, presidiu comissões temáticas e também exerceu cargos de liderança nos parlamentos onde atuou.


Na Câmara Federal, é Vice-Líder do Partido da República (PR) e integra, pela terceira vez, a Comissão de Orçamento, onde coordena a Bancada do PR. Presidiu a Comissão de Trabalho e a Comissão Especial que analisou o Estatuto dos Servidores do Judiciário.

Além disso, participa das comissões de Constituição e Justiça e a de Ciência e Tecnologia e de diversas frentes parlamentares. Em todos os seus mandatos defende a saúde, os direitos da mulher, do idoso, da criança e dos adolescentes e dos portadores de deficiência.

Entre ações importantes, destaca-se a defesa do Ceará e do Nordeste na Reforma Tributária, com debates entre o relator Sandro Mabel e representantes dos segmentos produtivos do Estado. Os projetos da deputada são voltados ao social, saúde, economia, meio ambiente, trabalho, educação e ela sempre apresenta emendas às medidas provisórias visando beneficiar o desenvolvimento do Estado e da Região.

Como relatora da MP 358/07, que instituiu a Timemania, Gorete conseguiu destinar 3% dos recursos dessa loteria para as entidades filantrópicas de saúde. Também relatou projetos importantes como o do tráfico de seres humanos, o que preserva a renda do idoso, os de reconhecimento das profissões de repentista, psicopedagogos e assistentes sociais e o de isenção de tarifa de água e esgoto para os beneficiários do Bolsa Família. A deputada Gorete Pereira é uma das coordenadoras da Bancada Feminina na Câmara dos Deputados e possui atuação marcante no combate à impunidade e ao fim da violência contra a mulher.